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2015-07-10

Lei da Cópia Privada

Estimado Cliente

No passado dia 5 Junho foi publicada a Lei n.º 49/2015, designada Lei da Cópia Privada que visa, no entender do legislador, conceder uma compensação equitativa aos criadores de conteúdos intelectuais.

Perante isto, o preço de todos os equipamentos que estejam abrangidos pela Lei anteriormente referida, começaram a ser actualizados com uma taxa que tem como fim remunerar os direitos de autor.

Desta forma, informamos todos os nossos clientes que os nossos equipamentos, bem como propostas anteriormente á entrada da lei, poderão sofrer um aumento.

Como referido, e para facilitar a consulta, enviamos em anexo uma tabela com a listagem de equipamentos abrangidos pela Lei nº. 49/2015 de 5 Junho: https://dre.pt/application/conteudo/67409481.

Tabela de Compensação Equitativa (a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º da Lei nº 49/2015)

Taxa €*

Taxa Máxima

1 - Aparelhos, equipamentos e instrumentos técnicos de reprodução

 

 

a) Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras jato de tinta

               5.0€

5.0€

b) Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras laser

   

até 40 ppm

10.0 €

10.0 €

mais de 40 ppm

20.0 €

20.0 €

c) Scanners e outros equipamentos destinados apenas à digitalização

              2.0€

2.0€

d) Impressoras jato de tinta

2.5 €

2.5 €

e) Impressoras laser

7.5 €

7.5 €

 

   

2 — Aparelhos, dispositivos e suportes:

   

2.2 — Equipamentos e aparelhos digitais que compreendam as seguintes funções e não tenham incluídas memórias ou discos rígidos:

   

a) Gravadores de discos compactos específicos (CD)

             1.0€

1.0€

b) Gravadores de discos versáteis

2.0 €

2.0 €

c) Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD)

3.0 €

3.0 €

d) Gravadores de discos Blu-ray

3.0 €

3.0 €

2.3 — Suportes e dispositivos de armazenamento:

   

m) Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com funções de cópia de fonogramas e/ou    videogramas

€ 0,016/GB

15.0 €

n) Suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados «multimédia» ou outros que disponham de uma ou mais saídas ou entradas de áudio e vídeo e que permitam o registo de sons e ou imagens animadas

€ 0,016/GB

15.0 €

p) Memórias ou discos rígidos integrados em computadores que não se incluam na alínea anterior

€ 0,004/GB

7.5 €

q) Discos rígidos internos ou externos que dependam de um computador ou de outros equipamentos ou  aparelhos para desempenhar a função de reprodução e que permitam o armazenamento de imagens animadas   e sons

€ 0,004/GB

7.5 €

t) Memórias ou discos rígidos integrados em aparelhos tabletes multimédia que disponham de ecrãs táteis e    permitam armazenar obras musicais e audiovisuais

€ 0,12/GB

15.0 €

 

   

3 — Ao mesmo aparelho, dispositivo ou suporte apenas pode ser aplicada uma compensação equitativa ao abrigo de uma das alíneas referidas nos números anteriores, de cuja aplicação resulte o valor mais elevado.

 

 


* taxa apresentada à unidade de produto e a aplicar após margem e antes de IVA

Estamos á sua disposição para qualquer esclarecimento ou duvida.